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Ressarcimento do ICMS Substituição Tributária

para veículos novos

Restituição do ICMS pago a maior nas vendas de veículos novos

É possível aumentar o lucro

nas vendas de veículos novos

A margem de lucro nas vendas de veículos novos é bem apertada para dizer o mínimo, fora o ato de que as vendas estão cada vez mais disputadas num mercado tão concorrido.


Para piorar o cenário, os impostos incidentes sobre as operações com veículos chegam ao patamar de 30%, sendo o ICMS correspondente a um pouco mais de um terço deste total.


No Estado de São Paulo, o ICMS, é a maior parte da carga tributária sobre o veículo, correspondendo a 12% sobre o total da operação.

Se não bastasse o ICMS ser um dos mais caros impostos incidentes sobre o carro, com a
alíquota de 12% sobre a operação, existe um outro e impactante problema embutido
sobre a operação.


O ICMS está sendo pago a maior a cada venda de veículo!


O Fato é que o ICMS que é devido pelo concessionário sobre a venda ao consumidor, não é efetivamente recolhido por ele, e aí é que está o embute.


O concessionário, paga o ICMS, que seria devido somente quando da venda do veículo, no momento em que compra o veículo na Montadora.


O concessionário então, na verdade antecipa o pagamento do ICMS.


Isso por si só já é um desarranjo financeiro, pois antecipar pagamentos de imposto sem antes efetuar a venda significa ter um gasto extra antes de vender o produto.

Esta distorção tem solução!


Ocorre que este é o sistema vigente e precisamos jogar o jogo.


Mas para jogar bem, é importante conhecer as regras e tirar o melhor proveito disto.
Como mencionado, o ICMS sobre as vendas é antecipado no ato da compra junto a Montadora.


É o ICMS recolhido por Substituição Tributária. Como o próprio nome diz, o responsável pelo pagamento tributário do ICMS foi substituído por outra pessoa.


Aqui, no lugar da Concessionária, quem arrecada e repassa o dinheiro ao Fisco é a Montadora. Ocorre que, para calcular o ICMS devido é preciso estimar o preço de revenda de cada veículo. Geralmente essa estimativa é supervalorizada, o que impacta no valor do ICMS pago antecipadamente.


Veja um exemplo baseado em média histórica:

Valor Base de Cálculo Estimada pela Montadora

Alíquota ICMS

ICMS pago antecipadamente

12%

70.000,00

8.400,00

Valor efetivo da venda ao consumidor final

Alíquota ICMS

ICMS Devido

12%

66.500,00

7.980,00

Diferença na base de cálculo

Alíquota ICMS

ICMS pago a maior

12%

- 3.500,00

- 420,00

Se considerarmos apenas 1 operação, parece pouco para uma concessionária, contudo,
considere que isso vem ocorrendo há anos e sem a devida compensação.


Isso mesmo, o fisco não está devolvendo essas diferenças.

Considere o fato disto estar ocorrendo desde 24/12/2008 sem nenhuma restituição ou
compensação dos valores que estão sendo pagos a maior a cada operação.


São mais de 10 anos.


Hipoteticamente se um concessionário venda 1 carro por dia temos:
10 anos são aproximadamente 3.600 dias ou 3.600 carros com acréscimos indevidamente.
Nossa experiência com restituições em concessionárias de veículos mostra que estes números são uma média, já tivemos casos menores e outros bem maiores.

A nossa Constituição Federal coíbe os abusos do Fisco e neste caso não poderia ser diferente. 
O Artigo 150 em seu parágrafo 7 é claro ao prever a restituição nos casos em que se provar que o pagamento do imposto antecipado foi maior do que o efetivamente praticado.

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Contudo, o fisco, na ânsia por arrecadação, impõe uma série de obstáculos que na prática
poucas empresas enfrentam a batalham e muitas nem sabem dos seus direitos.


Assim, somente enfrentando o assunto judicial e administrativamente é possível reverter a
situação a receber de volta e corrigido os valores pagos a maior desde 24/12/2008.

Nós temos experiência comprovada em mais de 250 concessionários no Estado de São Paulo

Temos vasta experiência com concessionários no Estado de São Paulo em restituição do ICMS retido por substituição tributária ao longos dos últimos 20 anos.

Nossa estrutura focada no assunto permitiu criar estratégias Jurídicas e Administrativas capaz de obter a justiça tributária e o efetivo ressarcimento do ICMS Substituição Tributária de forma ágil e segura.


Nossos serviços compreendem:

  • Obtenção judicial do direito à restituição;

  • Elaboração dos cálculos;

  • Homologação dos valores perante o órgão fiscal;

  • Compensação com o ICMS devido mês a mês;

  • Transferência dos créditos para a montadora e recebimento integral pelo concessionário.

Dentre as estratégias adotadas está o ingresso judicial para declarar o direito a restituição em razão dos pagamentos a maior que vem ocorrendo de forma recorrente. 

Elaboramos os cálculos, veículo por veículo para demonstrar e provar que os pagamentos estão sendo feitos a maior.

Apresentamos ao Fisco do Estado de São Paulo e atendemos a fiscalização até sua efetiva
homologação, ou seja, com a concordância do Estado.

Os valores restituídos serão dinheiro em caixa para sua empresa na forma de compensação com o ICMS devido mês a mês.


Caso, os créditos sejam muito altos e não sejam absorvidos pelo ICMS mês a mês, podemos efetuar a transferência do excesso para a Montadora e esta lhe repassar em dinheiro ou no seu conta corrente junto a mesma.

Segue alguns dos clientes que já adquiriram nosso serviço:


A LOSI COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. (BOTUCATU - SP)

AGENCO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. (JACAREÍ - SP )

AGRODOURO VEICULOS LTDA. (BEBEDOURO-SP )

AMICI VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (LEME - SP)

ÁPIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (ARARAS, RIO CLARO, MATÃO, ARARAQUARA E PIRASSUNUNGA-SP)

ATIV FORD COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. (PINDAMONHANGABA-SP)
AUBA AUTOMOVEIS BATATAIS LTDA. (BATATAIS - SP)

AUFI COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA. (SÃO CARLOS-SP)

BOTELHO VEICULOS LTDA. (MOGI MIRIM-SP)

BRISAUTO AUTOMÓVEIS LTDA. (CAPÃO BONITO-SP)

CAPIVARI AUTOMÓVEIS LTDA. (CAPIVARI-SP)

CAVEP CAÇAPAVA VEICULOS E PEÇAS LTDA.  (CAÇAPAVA-SP)

CIA SANTO AMRO DE AUTOMOVEIS. (SÃO PAULO-SP)

CIMAVEL AUTO PEÇAS E VEÍCULOS LTDA. (ITAPETININGA-SP)

COFAVEL COMERCIAL DE VEICULOS FAYAD LTDA. (ANDRALINA -SP)

COMASA MARILIENSE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (MARÍLIA - SP)

COMB - COMERCIAL BRASILEIRA DE AUTOMÓVEIS LTDA. (PRESIDENTE VENCESLAU – SP)

COPAUTO PINHALENSE AUTOMOVEIS LTDA. (ESPIRITO SANTO DO PINHAL-SP)

COPIVEL COMERCIAL PIRASSUNUNGA DE VEÍCULOS LTDA. (PIRASSUNUNGA - SP)

DACAR AUTOMÓVEIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (ITUVERAVA - SP)

DAVEL DISTRIBUIDORA ASSIS DE VEÍCULOS LTDA. (ASSIS-SP)

DHC COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (BAURU-SP)

DIAUTO - DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS VILA PAULA LTDA. (SÃO CAETANO DO SUL-SP)
DINAMICA MAUA VEICULOS E PEÇAS LTDA. (SÃO PAULO-SP)

DISBAUTO - DISTRIBUIDORA BAURU DE AUTOMÓVEIS LTDA. (BAURU-SP)

DISCAR LTDA. (BARRETOS - SP)

DISVESA - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS SANTO ANTÔNIO LTDA. (LEME - SP)

DIVELPA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LENÇOIS PAULISTA LTDA. (LENÇOIS PAULISTA - SP)

DOKAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. (PINDAMONHANGABA - SP)

DULI VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. (TAUBATÉ-SP)

FLY COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA. (SÃO CARLOS-SP)

FRANCAUTO AUTOMÓVEIS LTDA. (FRANCA-SP)

GATTICAR VEICULOS LTDA (PEREIRA BARRETO-SP)

GUARUJÁ VEÍCULOS LTDA. (GUARUJÁ-SP)

IGUAUTO IGUAPE AUTOMÓVEIS LTDA. (IGUAPE - SP)

JC BARROSO VEICULOS LTDA. (ORLANDIA - SP)

MAN COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. (ITAPETININGA-SP)
MIRANDA E CIA LTDA. (ITAPIRA-SP)

PESCIO E PESCIO CORREAUTO AUTOMÓVEIS LTDA. (DOIS CÓRREGOS-SP)

PINHAL VEICULOS LTDA. (SANTOS-SP)

PROESTE COMERCIO IMPORTAÇÃO LTDA. (PIRAJU-SP)

REGISCAR VEICULOS LTDA. (REGISTRO-SP)

REVALLE / LORENA VEÍCULOS LTDA. (LORENA - SP)

ROSSAFA VEÍCULOS LTDA. (JALES-SP)
S/A. JAUENSE DE AUTOMOVEIS E COMERCIO SAJAC. (JAU-SP)

SAVIVEL VEICULOS LTDA. (ITARARE-SP)

SOUZA RAMOS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (SAO PAULO-SP)

SULPAVE SUL PAULISTA VEICULOS LTDA. (REGISTRO-SP)
SULTAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. (GUARULHOS-SP)
URBANO MOGICAR VEÍCULOS LTDA. (MOGI DAS CRUZES-SP)

VEBASA VEICULOS LTDA. (SANTOS-SP)

VEMAC VEÍCULOS LTDA. (CATANDUVA - SP)

VILA ROMANA-PORTO VITORIA VEÍCULOS LTDA. (CARAGUATATUBA E SÃO SEBASTIÃO-SP)

Perguntas e Respostas

Quanto tempo demora para eu começar a ver as resitituições, ou seja, ter economias
na empresa?

O tempo varia de acordo com a região, pois dependemos do Posto Fiscal a qual sua empresa está subordinada, bem como do Fórum Cível de sua cidade, contudo, trabalhamos empenhados para agilizar o máximo possível.


É possível perder o processo?
Atualmente há uma decisão judicial no STF no qual autoriza os contribuintes a pedirem a
restituição e no Tribunal de Justiça de São Paulo também há uma decisão com efeitos erga
omnes
no qual declara que a lei que proibiu a restituição é inconstitucional.


Qual é o período que posso pleitear a restituição?
a partir de 24/12/2008 os pagamentos a maior foram proibidos de fazer a restituição mensal, logo a partir desta data até hoje é possível pleitear o direito.


O prazo de prescrição não são de apenas 5 anos?
Em regra o prazo para pleitear restituição de pagamentos indevidos ou a maior são de 5 anos, contudo, a restituição do ICMS retido por substituição no Estado de São Paulo não se encaixa nesta regra devidos as particularidades e insegirança jurídica gerada em razão de todas as alterações e proibições de um direito dos contribuintes.


No caso das decisões do STF e TJ/SP podem haver modulação dos efeitos da
decisão?

Sim, há uma expectativa quanto a decisão de modulação, contudo, no mesmo sentido da
resposta sobre a prescrição, no Estado de São Paulo, a modulação deverá ser aplicada
considerando a inseguraça jurídica que foi gerada contra todos os contribuintes que agiram de boa fé ao respeitar a legislação proibitiva.

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